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Executivo I 1 1 § 2º - As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 12 do Edital de Abertura. O candidato terá acesso à fundamentação da decisão por meio do site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, acessando a “Área do Candidato”. Abrir